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CLINIC v. Rubio: fim da pausa de vistos EB2 para 75 países

Sentença anula recusa em massa; DOS reconhece fim da pausa; audiência em 31/08.

Data de compilação: 28 de agosto de 2026
Jurisdição: Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito Sul de Nova York (SDNY)
Juíza Presidindo: Hon. Jeannette A. Vargas
Partes:

  • Autores (Plaintiffs): Catholic Legal Immigration Network, Inc. (CLINIC), African Communities Together, Agnes Kyeremaa, Patricia Richardson, Cesar Andred Aguirre, Maru Mahmud Hassen, Munthaz Mahmud Hassen, Adrian Mitchell, Juan David Buitrago Cagua, Alejandra Alcendra Moscote, Andres Alfonso Medina Ramirez, Fernando Lizcano Losada e Lina Margarita Angulo Peñaranda.
  • Réus (Defendants): Marco Rubio (em sua capacidade oficial como Secretário de Estado) e o Departamento de Estado dos Estados Unidos (DOS).

1. Contexto Geral da Ação Judicial

A Política Impugnada

Em 14 de janeiro de 2026, o Departamento de Estado dos EUA (DOS) emitiu uma orientação consular determinando a recusa automática de vistos de imigrante, sob a Seção 221(g) da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), para cidadãos provenientes de 75 países (incluindo Brasil, Colômbia, Egito, Nigéria, Vietnã, entre outros). A justificativa oficial fundamentava-se no risco de os requerentes se tornarem “carga pública” (public charge).

A Decisão Principal do Tribunal (21 a 24 de Agosto de 2026)

  • Sentença (Doc 83/84): A Juíza Jeannette A. Vargas proferiu decisão anulando e declarando inoperante a política dos 75 países, por considerar que a recusa em massa violava a lei federal e os procedimentos administrativos.
  • Restauração do Status Quo: A ordem determinou a anulação das recusas baseadas exclusivamente nessa orientação e ordenou a devolução (remand) dos processos retidos no artigo 221(g) para adjudicação regular.
  • Margem de Análise: O tribunal registrou que o governo preserva o direito de analisar o critério de public charge individualmente, mas proibiu a recusa categórica e automatizada fundamentada no diretório do cabo de 14 de janeiro.

2. A Crise de Descumprirem a Ordem e o Pedido de Emergência (Doc 85/86)

Nos dias imediatamente seguintes à sentença (25 a 26 de agosto de 2026), organizações de apoio a imigrantes e advogados reportaram irregularidades no cumprimento da ordem:

  1. Manutenção de Avisos no Site: O portal oficial do Departamento de Estado mantinha a mensagem de que a pausa na emissão de vistos continuava em vigor.
  2. E-mails de Consulados: Diversos requerentes receberam comunicações de fornecedores terceirizados alegando que a decisão judicial não estava sendo aplicada e que os processos continuavam suspensos.
  3. Cancelamento de Agendamentos: Consulados cancelaram entrevistas pré-agendadas sob a alegação de “treinamentos internos”.

Ação dos Autores (Doc 85): Os autores apresentaram uma Emergency Motion to Enforce (Moção de Emergência para Execução Forçada), solicitando:

  • Despacho coercitivo imediato obrigando o DOS a emitir orientações formais a todas as embaixadas e consulados.
  • Relatório detalhado em 24 horas sobre o status das operações consulares.
  • Supervisão judicial contínua através de relatórios semanais.

3. A Resposta Inicial do Tribunal (Doc 87)

Em 26 de agosto de 2026, a Juíza Jeannette A. Vargas respondeu ao pedido de emergência ordenando:

  • Prazo de Resposta do Governo: Os Réus deveriam protocolar resposta até as 17h de sexta-feira, 28 de agosto de 2026.
  • Audiência Presencial (Status Conference): Convocação obrigatória das partes para segunda-feira, 31 de agosto de 2026, às 14h30, no Daniel Patrick Moynihan Courthouse, em Nova York.

4. As Petições do Governo (27 e 28 de Agosto de 2026)

Pedido de Aparição Virtual (Doc 88)

O advogado do Departamento de Justiça (DOJ), Julian M. Kurz, solicitou autorização para participar da audiência de 31/08 por videoconferência/telefone, alegando restrições de logística em Washington, D.C. Os autores não se opuseram.

Resposta Oficial do Governo (Doc 90) e Declaração Consular (Doc 90-1)

Em 28 de agosto de 2026, o DOJ protocolou a oposição oficial à moção de emergência dos autores, acompanhada da declaração de John Armstrong (Vice-Assistente Principal do Bureau de Assuntos Consulares do DOS):

  1. Reconhecimento do Fim da Pausa: O DOS declarou formalmente sob pena de perjúrio que está tratando a instrução de 14 de janeiro de 2026 como inoperante e nula.
  2. Reagendamento de Entrevistas: O DOS confirmou a reorganização dos fluxos consulares e justificou o desmarque de entrevistas recentes como medida temporária necessária para instruir os oficiais quanto à aplicação individual do critério de public charge.
  3. Erros em Comunicações (E-mails): O DOS atribuiu o envio de e-mails alegando a continuidade da pausa a uma falha de envio por parte de uma empresa terceirizada (third-party vendor), afirmando que a instrução foi corrigida.
  4. Tese da Regra 62(a): No plano jurídico, o DOJ argumentou que a Regra 62(a) do Processo Civil Federal concede uma suspensão automática (automatic stay) de 30 dias para a execução forçada de sentenças, sustentando que o tribunal não deveria impor relatórios de 24 horas ou supervisão semanal.

5. Atualização Oficial do Portal do Departamento de Estado

No final do dia 28 de agosto de 2026, o Departamento de Estado atualizou o portal público oficial (travel.state.gov), passando a exibir a seguinte declaração:

“As of August 21, 2026, in accordance with the Court’s order in CLINIC et al. v. Rubio, et al., the January 2026 pause of immigrant visa issuance to nationals of 75 countries is no longer in effect.”

Resumo das diretrizes atualizadas no FAQ:

  • Status dos Agendamentos: Cidadãos dos 75 países podem submeter submissões de vistos e comparecer a entrevistas. Os consulados continuarão a agendar entrevistas regulares.
  • Análise de Carga Pública: O DOS frisou que continuará realizando a triagem rigorosa para evitar que imigrantes se tornem public charge, contudo sob análise individual.
  • Exceções e Validade: Vistos de imigrante emitidos anteriormente permanecem válidos (sem revogação). Vistos de não-imigrante (como turismo/B1/B2) não eram e continuam não sendo afetados por esta regra.

6. Panorama para a Audiência de 31 de Agosto de 2026

Com o recuo formal e a atualização dos sistemas do DOS, o foco da audiência com a Juíza Vargas migra para os aspectos operacionais da transição:

  • Reprocessamento dos Casos 221(g): Prazos e procedimentos para os requerentes que ficaram retidos desde janeiro de 2026.
  • Validade de Exames Médicos e Documentos: Tratamento das pendências geradas pelo período de paralisação.
  • Supervisão Judicial: Definição sobre a necessidade de acompanhamento periódico para garantir o cumprimento prático nos postos consulares no exterior.