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Tribunal EUAlitígioCLINICSDNY

Ação judicial CLINIC v. Rubio

Organizações de imigrantes e requerentes individuais entram com ação federal no SDNY contra Marco Rubio e o DOS.

Diante da paralisação prolongada, Catholic Legal Immigration Network, Inc. (CLINIC), African Communities Together e 13 requerentes individuais de diversos países (incluindo representação das comunidades afetadas pela lista dos 75) protocolaram ação no Tribunal Distrital dos EUA — Distrito Sul de Nova York (SDNY).

Identificação do processo

  • Caso: CLINIC et al. v. Rubio et al.
  • Número: 1:26-cv-00858-JAV
  • Juíza: Hon. Jeannette A. Vargas
  • Réus: Marco Rubio (Secretário de Estado) e Departamento de Estado dos EUA (DOS)

Autores (plaintiffs)

  • Organizações: CLINIC, African Communities Together.
  • Indivíduos: Agnes Kyeremaa, Patricia Richardson, Cesar Andred Aguirre, Maru Mahmud Hassen, Munthaz Mahmud Hassen, Adrian Mitchell, Juan David Buitrago Cagua, Alejandra Alcendra Moscote, Andres Alfonso Medina Ramirez, Fernando Lizcano Losada, Lina Margarita Angulo Peñaranda.

Principais alegações

  1. A recusa automática por nacionalidade viola a INA e ultrapassa a delegação legal do DOS.
  2. Uso sistemático de 221(g) como barreira permanente, não como retenção administrativa temporária.
  3. Política implementada sem notice-and-comment rulemaking exigido pela APA (Administrative Procedure Act).
  4. Discriminação por origem nacional incompatível com o espírito da lei de imigração.
  5. Dano irreparável a famílias com petições aprovadas, empregos garantidos e documentação completa.

Pedidos dos autores

  • Declaração judicial de ilegalidade da orientação de 14 de janeiro.
  • Ordem mandando o DOS processar casos retidos individualmente.
  • Anulação de recusas baseadas exclusivamente na lista dos 75 países.
  • Remand (devolução) de casos 221(g) para adjudicação regular.

Meses de litígio (mar – jul 2026)

Entre o ajuizamento e a sentença de agosto, o processo tramitou com:

  • Motions preliminares do governo (jurisdição, ripeness, standing).
  • Pedidos de liminar (preliminary injunction) para retomada imediata de entrevistas.
  • Discovery limitado sobre implementação consular e comunicações internas do DOS.
  • Declarações (declarations) de requerentes descrevendo cancelamentos, bonds e prejuízos familiares.
  • Audiências de status periódicas perante a Juíza Vargas.

Requerentes brasileiros acompanhavam o caso de perto, embora a ação não fosse exclusiva do Brasil — a lista dos 75 países tornava a vitória potencialmente global para todos os nacionais afetados.