EB2 em Foco
← Voltar para linha do tempo
Tribunal EUAbondfiançapublic-chargeI-864

Exigência de bond e fiança financeira

Consulados passam a exigir garantias financeiras adicionais — bonds, depósitos e comprovação patrimonial reforçada — além do I-864.

Paralelamente à pausa categórica, postos consulares e o DOS introduziram ou reforçaram exigências de garantia financeira (immigrant visa bond / fiança) para requerentes considerados em risco de public charge — criando uma segunda camada de barreira além do affidavit of support tradicional.

O que é o visa bond

  • Mecanismo previsto na INA (§213) que permite exigir fiança financeira como condição para emissão do visto.
  • Valor determinado pelo oficial consular, teoricamente individualizado.
  • Na prática de fevereiro–março de 2026, advogados reportaram valores substanciais (dezenas de milhares de dólares em casos documentados) para requerentes de países da lista dos 75.

Diferença em relação ao Form I-864

I-864 (Affidavit of Support) Visa Bond / Fiança
Compromisso de sponsor US citizen/LPR Depósito ou garantia bancária
Requisito padrão EB/family Exigência adicionale discricionária
Sem valor fixo em escrow Valor depositado ou garantido
Recuperável via processo civil Devolução condicionada (anos depois)

Como afetou requerentes EB2

  1. Profissionais qualificados com I-140 aprovado e sponsor solvente ainda recebiam pedidos de bond por “nacionalidade + país de origem”.
  2. Famílias precisavam mobilizar liquidez imediata — transferências internacionais, penhor de imóveis no Brasil, empréstimos.
  3. Casos NIW (sem job offer) eram particularmente visados: sem empregador americano, o consulado presumia maior risco econômico.
  4. Incerteza jurídica: não havia clareza sobre critérios objetivos, prazo de retenção do valor ou processo de contestação.

Coordenação com public charge

A exigência de bond funcionava como mecanismo complementar à política de public charge:

  • Onde a pausa bloqueava emissão por nacionalidade, o bond era alternativa em casos excepcionais autorizados.
  • Onde entrevistas ocorriam antes do congelamento total, bonds eram impostos como condição de aprovação.
  • Documentação exigida expandiu-se: extratos bancários 12 meses, declaração de IR Brasil, avaliação de imóveis, cartas de empregadores.

Reclamações e litígio

Organizações de imigrantes argumentaram que:

  • Bonds em escala violavam o princípio de análise individualizada.
  • Valores proibitivos funcionavam como barreira de facto equivalente à recusa pura.
  • A prática era arbitrária entre consulados (Brasília vs. Rio vs. outros países).

Esses argumentos foram incorporados aos autos de CLINIC v. Rubio como contexto da política broader de restrição migratória.

Orientação prática (informacional)

  • Preserve todos os comunicados consulares sobre bond/fiança.
  • Consulte advogado antes de depositar valores — em alguns casos houve contestação judicial.
  • Verifique se exigências posteriores à sentença de agosto ainda se aplicam ao seu caso específico.