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Tribunal EUAsentençaDoc 83vitória

Sentença do tribunal - Fim da pausa

Juíza Jeannette A. Vargas anula a política dos 75 países e ordena remand dos casos retidos em 221(g).

Entre 21 e 24 de agosto de 2026, a Juíza Jeannette A. Vargas proferiu a decisão principal nos autos Doc 83/84, representando uma vitória judicial significativa para os autores e todos os nacionais dos 75 países afetados.

Decisão (Doc 83/84)

  • Anulação da orientação consular de 14 de janeiro de 2026.
  • Declaração de que a política está inoperante e viola a lei federal e procedimentos administrativos.
  • Restauração do status quo: recusas baseadas exclusivamente no cable de janeiro devem ser revertidas.
  • Remand — devolução de casos retidos em 221(g) para adjudicação individual regular.

Margem de análise preservada ao governo

O tribunal não eliminou o critério de public charge. Deixou explícito que o DOS pode:

  • Analisar capacidade financeira caso a caso.
  • Exigir documentação suportiva individualizada.
  • Aplicar 221(g) por pendências reais de documentos.

O que foi proibido: recusa categórica e automatizada baseada apenas na nacionalidade ou na lista dos 75 países.

Implicações imediatas esperadas

  1. Retomada de agendamento de entrevistas consulares.
  2. Reprocessamento de casos retidos desde janeiro.
  3. Revisão de recusas puramente nacionais.
  4. Atualização de instruções internas a embaixadas e consulados.

Reação da comunidade

Advogados alertaram que sentença ≠ implementação imediata — e tinham razão: nos dias seguintes surgiram relatos de descumprimento parcial, tema da próxima fase do litígio.

Citação chave do travel.state.gov (atualizado depois)

“As of August 21, 2026, in accordance with the Court’s order in CLINIC et al. v. Rubio, et al., the January 2026 pause of immigrant visa issuance to nationals of 75 countries is no longer in effect.”

(Esta frase só apareceria publicamente no portal alguns dias depois, após crise de cumprimento.)