Vargas não adia: governo tem até 23/10 para dizer se a vacatur reabre os casos de jan–ago (*Doc 129*)
Ordem da juíza: réplica autorizada, mas o DOJ tem de explicar o efeito da vacatur da Política nos vistos recusados entre 14/01 e 21/08 — se vão ou não a novo processamento agora que a Política não está mais em vigor.
O quê: em 20 de outubro de 2026, a Juíza Jeannette A. Vargas emitiu ordem (Doc 129, 2 páginas) sobre o pedido de adiamento do governo. Mensagem em uma linha: ela não adiou o enforcement. Autorizou a réplica e obrigou o DOJ a responder, até sexta 23/10, 17h, se os casos recusados entre 14/01 e 21/08 vão ser reprocessados agora que a Política está anulada.
Para quem está aflito: ainda não há ordem mandando o consulado convocar ninguém. O que mudou é que a juíza não aceitou parar a discussão por causa do stay parcial — ela quer a posição do governo, por escrito e com prazo curto, sobre o efeito da vacatur nos casos da pausa. Quem não recebeu e-mail do seu posto não comparece e não refaz exame por conta própria.
1. O que a ordem faz
- Concede o pedido do Doc 128: o governo pode protocolar a réplica.
- Delimita o tema. A réplica tem de tratar da posição do governo sobre o efeito da vacatur da Política nos vistos recusados por causa da Política entre 14 de janeiro e 21 de agosto de 2026.
- Dentro disso, explicar se, sob os regulamentos e políticas hoje em vigor, esses pedidos vão passar por processamento adicional ou reprocessamento agora que a Política não está mais em vigor.
- Limite: 1.250 palavras (o DOJ tinha pedido “até duas páginas”; ela fixou contagem de palavras).
- Prazo: sexta-feira, 23 de outubro de 2026, 17h.
- O escrivão deve encerrar o ECF 128 (o pedido de licença foi decidido).
2. Por que isso importa
O Doc 126 pedia para ela cruzar os braços até o painel do Segundo Circuito. O Doc 127 dizia que a vacatur da Política — a parte não suspensa — já exige reabrir os 221(g).
A Vargas não escolheu nenhum dos dois extremos. Ela pegou exatamente a tese da CLINIC e transformou em pergunta obrigatória ao governo:
Esses vistos recusados só pela Política, de 14/01 a 21/08, vão ou não voltar a ser processados agora que a Política caiu — mesmo com o stay do remand individual?
É o ponto que separa “a pausa continua anulada no papel” de “o meu 221(g) sai da fila”. A resposta do DOJ, na sexta, é o próximo documento a ler.
3. O que ainda não saiu
- Ela não concedeu o adiamento do Doc 120.
- Ela não entrou na proposta de relatórios, documentos ou prazo de 30 dias.
- O stay parcial do Circuito segue. Esta ordem não o derruba.
Timeline: Doc 129.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica individual. Consulte advogado de imigração para o seu caso.